Advogado de inventário em Joinville e região
Somos um escritório de Joinville dedicado ao Direito Sucessório.
Conduzimos todo o processo sucessório em Joinville e região, do primeiro documento à transferência definitiva.
Atendimento direto por WhatsApp • Primeira conversa sem compromisso • Sigilo profissional
SE ISSO SOA FAMILIAR
Você recebeu uma lista de documentos e não fazia ideia de onde tirar metade deles.
Alguém te disse que o inventário é simples, que resolve em cartório, e outra pessoa disse exatamente o contrário.
O imóvel da família está parado, sem poder ser vendido, alugado ou financiado.
Você tem medo de que o assunto vire briga entre irmãos, e por isso vem adiando a conversa.
Perguntou quanto custa e recebeu um número solto, sem ninguém explicar o que estava incluído.
Descobriu que existe um imposto estadual no meio do caminho e não sabe se pode parcelar.
Já se passaram meses, talvez anos, e a sensação é de que agora é tarde demais.
Ouviu de uma pessoa que resolve em cartório e de outra que só na Justiça, e não sabe em quem acreditar.
Nenhuma dessas situações é incomum. E nenhuma delas é sem saída.
NOSSO MÉTODO
O que trava um inventário quase nunca é a lei. É a ordem em que as coisas são feitas.
Por isso trabalhamos em cinco etapas, na ordem, e o cliente sabe exatamente em qual delas está.
PASSO
Levantamos quem são os herdeiros, o regime de bens, a existência de testamento e o que compõe o patrimônio. É aqui que se descobre o que pode travar lá na frente.
PASSO
Judicial ou extrajudicial. A escolha depende de consenso entre herdeiros, de menores ou incapazes, da documentação e de eventual testamento. Analisamos e explicamos o porquê.
PASSO
Organizamos as certidões, declaramos o imposto e orientamos sobre o parcelamento previsto na lei catarinense. Multa que entendemos indevida é discutida.
PASSO
Elaboramos a divisão dos bens de forma juridicamente segura e acompanhamos a formalização perante o cartório ou o Poder Judiciário.
PASSO
Escritura assinada não é bem transferido. Acompanhamos até o registro efetivo, para que o herdeiro possa vender, financiar ou usar o que é dele.

O DIFERENCIAL DE MÉTODO
A irregularidade do imóvel não desobriga a abertura do inventário. Nós avaliamos essa questão previamente para que as partes tenham plena ciência de eventuais custos e burocracias adicionais (como ITCMD e regularização), garantindo que isso não vire uma surpresa desagradável no meio do processo.
O QUE MUDA PARA VOCÊ
Cada etapa é explicada antes de acontecer, com as alternativas possíveis e as consequências de cada uma.
Levantamento de documentos, certidões, declarações e protocolos são 100% geridos pelo nosso escritório.
Você entende como o ITCMD é calculado, o que pode ser parcelado e o que pode ser questionado.
Custas, emolumentos, certidões e registros são apresentados antes, não depois.
Quando há divergência entre herdeiros, existe um terceiro técnico organizando o assunto, o que costuma reduzir o desgaste familiar.
Ao final, o patrimônio está registrado no nome do herdeiro, pronto para ser vendido, alugado, financiado ou simplesmente ficar em paz.
Se aparecer um bem depois, a sobrepartilha resolve, e você já sabe com quem falar.
Dá para organizar tudo isso antes, com testamento, doação ou planejamento sucessório, e poupar sua família desse capítulo inteiro.
Cada etapa é explicada antes de acontecer, com as alternativas possíveis e as consequências de cada uma.
Levantamento de documentos, certidões, declarações e protocolos são 100% geridos pelo nosso escritório.
Você entende como o ITCMD é calculado, o que pode ser parcelado e o que pode ser questionado.
Custas, emolumentos, certidões e registros são apresentados antes, não depois.
Quando há divergência entre herdeiros, existe um terceiro técnico organizando o assunto, o que costuma reduzir o desgaste familiar.
Ao final, o patrimônio está registrado no nome do herdeiro, pronto para ser vendido, alugado, financiado ou simplesmente ficar em paz.
Se aparecer um bem depois, a sobrepartilha resolve, e você já sabe com quem falar.
Dá para organizar tudo isso antes, com testamento, doação ou planejamento sucessório, e poupar sua família desse capítulo inteiro.
Facilidade
CUSTO DO INVENTÁRIO
O custo de um inventário não é um número só. São quatro, e três deles não são honorários.
O QUE FAZ O VALOR MUDAR
COMO VOCÊ DESCOBRE O DO SEU CASO
Você conta o que aconteceu e o que a família tem. A partir disso devolvemos os quatro números separados, antes de qualquer decisão. Sem cadastro e sem compromisso.
O QUE VOCÊ PAGA
O imposto estadual sobre a transmissão. A alíquota é definida por lei em Santa Catarina, igual para todo mundo, e não passa pelo escritório. Em SC pode ser parcelado em até 48 prestações mensais (com valor mínimo de parcela de R$ 150,00) e a primeira parcela com 30 dias.
Cartório ou Poder Judiciário, conforme a via. São tabelados e públicos.
Custo variável, conforme o que precisa ser levantado.
A única parte que depende do escritório.
de atuação profissional
e em outros estados
inventários nas duas vias

QUEM CONDUZ O SEU CASO
OAB/SC nº 39735 & OAB/SC nº 22038
CLAREZA DE ESCOPO
Análise da composição familiar e patrimonial
Definição fundamentada da via judicial ou extrajudicial
Levantamento e organização de toda a documentação
Declaração do ITCMD e orientação sobre parcelamento
Elaboração da partilha
Acompanhamento perante cartório, órgãos públicos e Poder Judiciário
Orientação para registro e transferência efetiva dos bens
Canal direto de comunicação durante todo o procedimento
Os honorários são definidos após a análise do caso, porque não existem duas famílias com o mesmo patrimônio, o mesmo número de herdeiros e a mesma documentação. A proposta é apresentada por escrito, com o escopo detalhado, antes de qualquer contratação.
O QUE COSTUMAM NOS PERGUNTAR ANTES
Não perdeu. O inventário pode ser aberto depois do prazo legal. O que muda é a incidência de multa sobre o imposto, prevista na legislação estadual. Quanto antes for iniciado, menor tende a ser o impacto. E existem situações em que a cobrança pode ser discutida.
O imóvel pode ser vendido durante a realização do inventário (inclusive na via extrajudicial) para pagar taxas, impostos e honorários. O mesmo vale para dinheiro em conta ou aplicações financeiras do falecido. Ou seja, os herdeiros não precisam desembolsar nada do próprio bolso.
Divergência entre herdeiros não impede o inventário. Ela define a via. Sem consenso, o caminho é judicial, onde o juiz resolve os pontos em disputa. Nossa experiência é que boa parte dos conflitos nasce de desinformação, não de má-fé: quando todos entendem as regras da partilha, muita discussão simplesmente perde o objeto.
A assistência de advogado é exigência legal em qualquer inventário, inclusive no feito em cartório. Não é uma escolha entre fazer com ou sem. É uma escolha sobre quem vai conduzir.
Se não houver outros bens além de pequenas quantias, é possível resolver por Alvará Judicial, sem a burocracia de um inventário completo e com isenção total do ITCMD.
Isso se aplica a:
Saldo em conta bancária de até R$13mil, veículos até R$20mil, FGTS e PIS/PASEP (sem limite de valor). Havendo habilitação prévia no INSS, nem precisa de alvará.
Isso é rotina em inventário. A maior parte dos atos pode ser resolvida por procuração e assinatura eletrônica, e conduzimos o atendimento remotamente para os herdeiros que não estão em Joinville.
TAMBÉM CUIDAMOS DISSO
Se o seu caso é outro, ou se você quer resolver antes que ele exista, é a mesma conversa.
Elaboração e revisão, para que a sua vontade fique registrada de forma válida e clara.
Falar sobre isso →
Organização da transmissão do patrimônio ainda em vida, com segurança jurídica.
Falar sobre isso →
Doação com ou sem usufruto, analisada caso a caso junto ao restante do patrimônio.
Falar sobre isso →
Divisão de bens e o procedimento específico para o bem que apareceu depois.
Falar sobre isso →
Regularização de bens recebidos por herança, para que possam ser transferidos.
Falar sobre isso →
Cessão e renúncia de direitos hereditários e acordos que previnem litígio.
Falar sobre isso →
PERGUNTAS FREQUENTES
Depende das características do caso. É possível fazer o inventário extrajudicial, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros e a documentação permite. Hoje existem ainda situações específicas em que o inventário extrajudicial pode envolver interessado menor ou incapaz, ou a existência de testamento, desde que cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Justiça. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Sim. Mesmo no inventário feito em cartório, a assistência de advogado é exigida por lei. O profissional analisa a documentação, orienta os herdeiros, elabora a partilha e acompanha a formalização e a transferência dos bens.
O Código de Processo Civil estabelece dois meses contados do falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser realizado, mas pode haver incidência de multa tributária conforme a legislação estadual aplicável.
O custo depende do valor e da natureza dos bens, da via escolhida, do ITCMD, das custas ou emolumentos, das certidões, dos registros necessários e dos honorários. Para uma estimativa segura é preciso conhecer os bens deixados, a quantidade de herdeiros, a documentação disponível e a forma pretendida de partilha. No nosso site há uma ferramenta de estimativa que você pode usar livremente antes mesmo de falar conosco.
Varia conforme a via, a quantidade e a situação dos bens, o consenso entre os herdeiros e a documentação disponível. Inventários extrajudiciais consensuais e com documentação organizada costumam ter tramitação mais simples. Os judiciais podem exigir mais tempo, especialmente quando há conflito, documentos pendentes ou questões que dependem de decisão judicial.
A legislação de Santa Catarina admite o parcelamento do crédito tributário em até 48 prestações mensais. As condições e prazos devem ser analisados no caso concreto, inclusive quanto à forma de adesão.
Não é preciso refazer tudo. Existe a sobrepartilha, um procedimento específico apenas para aquele bem, que pode ser extrajudicial ou judicial conforme o caso.
Sim. É exatamente o que fazem o testamento, a doação em vida e o planejamento sucessório: organizar a transmissão do patrimônio antes, com a sua vontade manifestada em vida e as questões familiares antecipadas.
Você manda uma mensagem no WhatsApp contando a situação. A partir do que for relatado, orientamos sobre os próximos passos e quais documentos serão necessários. Não há custo nem compromisso nessa primeira conversa.
Conversa
PRIMEIRO PASSO
Você não precisa chegar com documento nenhum.
Não precisa saber se o caso é judicial ou extrajudicial, não precisa ter a certidão de óbito em mãos, não precisa ter decidido nada com os outros herdeiros.
Precisa apenas contar o que aconteceu. A partir daí, a orientação é nossa.
Atendimento direto por WhatsApp • Joinville/SC e região • Sigilo profissional