Advogado de inventário em Joinville e região

Do inventário ao bem no nome do herdeiro.

Somos um escritório de Joinville dedicado ao Direito Sucessório.

Conduzimos todo o processo sucessório em Joinville e região, do primeiro documento à transferência definitiva.

Atendimento direto por WhatsApp • Primeira conversa sem compromisso • Sigilo profissional

Inventário judicial Inventário extrajudicial ITCMD e parcelamento Partilha e sobrepartilha Planejamento sucessório Registro dos bens Testamento Doação em vida Regularização de imóveis Acordos entre herdeiros

SE ISSO SOA FAMILIAR

Se você chegou aqui, provavelmente já passou por alguma dessas situações.

Você recebeu uma lista de documentos e não fazia ideia de onde tirar metade deles.

Alguém te disse que o inventário é simples, que resolve em cartório, e outra pessoa disse exatamente o contrário.

O imóvel da família está parado, sem poder ser vendido, alugado ou financiado.

Você tem medo de que o assunto vire briga entre irmãos, e por isso vem adiando a conversa.

Perguntou quanto custa e recebeu um número solto, sem ninguém explicar o que estava incluído.

Descobriu que existe um imposto estadual no meio do caminho e não sabe se pode parcelar.

Já se passaram meses, talvez anos, e a sensação é de que agora é tarde demais.

Ouviu de uma pessoa que resolve em cartório e de outra que só na Justiça, e não sabe em quem acreditar.

Nenhuma dessas situações é incomum. E nenhuma delas é sem saída.

NOSSO MÉTODO

Como conduzimos um inventário na Voit

O que trava um inventário quase nunca é a lei. É a ordem em que as coisas são feitas.

Por isso trabalhamos em cinco etapas, na ordem, e o cliente sabe exatamente em qual delas está.

PASSO

01
Diagnóstico familiar e patrimonial

Levantamos quem são os herdeiros, o regime de bens, a existência de testamento e o que compõe o patrimônio. É aqui que se descobre o que pode travar lá na frente.

PASSO

02
Definição da via

Judicial ou extrajudicial. A escolha depende de consenso entre herdeiros, de menores ou incapazes, da documentação e de eventual testamento. Analisamos e explicamos o porquê.

PASSO

03
Documentação e ITCMD

Organizamos as certidões, declaramos o imposto e orientamos sobre o parcelamento previsto na lei catarinense. Multa que entendemos indevida é discutida.

PASSO

04
Partilha

Elaboramos a divisão dos bens de forma juridicamente segura e acompanhamos a formalização perante o cartório ou o Poder Judiciário.

PASSO

05
Registro e transferência

Escritura assinada não é bem transferido. Acompanhamos até o registro efetivo, para que o herdeiro possa vender, financiar ou usar o que é dele.

O DIFERENCIAL DE MÉTODO

Antes de abrir qualquer inventário, verificamos se os imóveis estão regulares.

A irregularidade do imóvel não desobriga a abertura do inventário. Nós avaliamos essa questão previamente para que as partes tenham plena ciência de eventuais custos e burocracias adicionais (como ITCMD e regularização), garantindo que isso não vire uma surpresa desagradável no meio do processo.

O QUE MUDA PARA VOCÊ

O que você ganha ao colocar o inventário nas mãos do escritório

Você para de tomar decisões no escuro.

Cada etapa é explicada antes de acontecer, com as alternativas possíveis e as consequências de cada uma.

A papelada sai do seu colo.

Levantamento de documentos, certidões, declarações e protocolos são 100% geridos pelo nosso escritório.

O imposto deixa de ser um susto.

Você entende como o ITCMD é calculado, o que pode ser parcelado e o que pode ser questionado.

Surpresa de custo deixa de existir.

Custas, emolumentos, certidões e registros são apresentados antes, não depois.

A conversa difícil fica mais fácil.

Quando há divergência entre herdeiros, existe um terceiro técnico organizando o assunto, o que costuma reduzir o desgaste familiar.

O bem volta a ser útil.

Ao final, o patrimônio está registrado no nome do herdeiro, pronto para ser vendido, alugado, financiado ou simplesmente ficar em paz.

Nada fica para trás.

Se aparecer um bem depois, a sobrepartilha resolve, e você já sabe com quem falar.

E se você ainda está em vida.

Dá para organizar tudo isso antes, com testamento, doação ou planejamento sucessório, e poupar sua família desse capítulo inteiro.

Cada etapa é explicada antes de acontecer, com as alternativas possíveis e as consequências de cada uma.

Levantamento de documentos, certidões, declarações e protocolos são 100% geridos pelo nosso escritório.

Você entende como o ITCMD é calculado, o que pode ser parcelado e o que pode ser questionado.

Custas, emolumentos, certidões e registros são apresentados antes, não depois.

Quando há divergência entre herdeiros, existe um terceiro técnico organizando o assunto, o que costuma reduzir o desgaste familiar.

Ao final, o patrimônio está registrado no nome do herdeiro, pronto para ser vendido, alugado, financiado ou simplesmente ficar em paz.

Se aparecer um bem depois, a sobrepartilha resolve, e você já sabe com quem falar.

Dá para organizar tudo isso antes, com testamento, doação ou planejamento sucessório, e poupar sua família desse capítulo inteiro.

Facilidade

CUSTO DO INVENTÁRIO

Quanto custa um inventário

O custo de um inventário não é um número só. São quatro, e três deles não são honorários.

O QUE FAZ O VALOR MUDAR

COMO VOCÊ DESCOBRE O DO SEU CASO

Você conta o que aconteceu e o que a família tem. A partir disso devolvemos os quatro números separados, antes de qualquer decisão. Sem cadastro e sem compromisso.

O QUE VOCÊ PAGA

1
ITCMD

O imposto estadual sobre a transmissão. A alíquota é definida por lei em Santa Catarina, igual para todo mundo, e não passa pelo escritório. Em SC pode ser parcelado em até 48 prestações mensais (com valor mínimo de parcela de R$ 150,00) e a primeira parcela com 30 dias.

2
Custas e emolumentos

Cartório ou Poder Judiciário, conforme a via. São tabelados e públicos.

3
Certidões e documentos

Custo variável, conforme o que precisa ser levantado.

4
Honorários advocatícios

A única parte que depende do escritório.

+10 anos

de atuação profissional

Joinville/SC

e em outros estados

Judicial e extrajudicial

inventários nas duas vias

QUEM CONDUZ O SEU CASO

Oscar Rodrigo Voit & Roberto Luís Selinke Filho

OAB/SC nº 39735 & OAB/SC nº 22038

CLAREZA DE ESCOPO

O que está incluído quando você contrata a Voit

Análise da composição familiar e patrimonial

Definição fundamentada da via judicial ou extrajudicial

Levantamento e organização de toda a documentação

Declaração do ITCMD e orientação sobre parcelamento

Elaboração da partilha

Acompanhamento perante cartório, órgãos públicos e Poder Judiciário

Orientação para registro e transferência efetiva dos bens

Canal direto de comunicação durante todo o procedimento

Os honorários são definidos após a análise do caso, porque não existem duas famílias com o mesmo patrimônio, o mesmo número de herdeiros e a mesma documentação. A proposta é apresentada por escrito, com o escopo detalhado, antes de qualquer contratação.

O QUE COSTUMAM NOS PERGUNTAR ANTES

As dúvidas que fazem a família adiar a decisão

“Já passou muito tempo do falecimento. Acho que perdi o prazo.”

Não perdeu. O inventário pode ser aberto depois do prazo legal. O que muda é a incidência de multa sobre o imposto, prevista na legislação estadual. Quanto antes for iniciado, menor tende a ser o impacto. E existem situações em que a cobrança pode ser discutida.

“Não tenho como arcar com isso agora.”

O imóvel pode ser vendido durante a realização do inventário (inclusive na via extrajudicial) para pagar taxas, impostos e honorários. O mesmo vale para dinheiro em conta ou aplicações financeiras do falecido. Ou seja, os herdeiros não precisam desembolsar nada do próprio bolso.

“Minha família não está de acordo. Vai virar briga.”

Divergência entre herdeiros não impede o inventário. Ela define a via. Sem consenso, o caminho é judicial, onde o juiz resolve os pontos em disputa. Nossa experiência é que boa parte dos conflitos nasce de desinformação, não de má-fé: quando todos entendem as regras da partilha, muita discussão simplesmente perde o objeto.

“É só um imóvel. Vale a pena contratar advogado?”

A assistência de advogado é exigência legal em qualquer inventário, inclusive no feito em cartório. Não é uma escolha entre fazer com ou sem. É uma escolha sobre quem vai conduzir.

“Os bens são pequenos”

Se não houver outros bens além de pequenas quantias, é possível resolver por Alvará Judicial, sem a burocracia de um inventário completo e com isenção total do ITCMD.

Isso se aplica a:

Saldo em conta bancária de até R$13mil, veículos até R$20mil, FGTS e PIS/PASEP (sem limite de valor). Havendo habilitação prévia no INSS, nem precisa de alvará.

“Os herdeiros moram em outras cidades ou no exterior.”

Isso é rotina em inventário. A maior parte dos atos pode ser resolvida por procuração e assinatura eletrônica, e conduzimos o atendimento remotamente para os herdeiros que não estão em Joinville.

TAMBÉM CUIDAMOS DISSO

Sucessão não é só inventário

Se o seu caso é outro, ou se você quer resolver antes que ele exista, é a mesma conversa.

Testamento

Elaboração e revisão, para que a sua vontade fique registrada de forma válida e clara.

Falar sobre isso →

Planejamento sucessório

Organização da transmissão do patrimônio ainda em vida, com segurança jurídica.

Falar sobre isso →

Doação em vida

Doação com ou sem usufruto, analisada caso a caso junto ao restante do patrimônio.

Falar sobre isso →

Partilha e sobrepartilha

Divisão de bens e o procedimento específico para o bem que apareceu depois.

Falar sobre isso →

Regularização de imóveis

Regularização de bens recebidos por herança, para que possam ser transferidos.

Falar sobre isso →

Acordos entre herdeiros

Cessão e renúncia de direitos hereditários e acordos que previnem litígio.

Falar sobre isso →

PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas que aparecem em quase todo primeiro contato

Depende das características do caso. É possível fazer o inventário extrajudicial, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros e a documentação permite. Hoje existem ainda situações específicas em que o inventário extrajudicial pode envolver interessado menor ou incapaz, ou a existência de testamento, desde que cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Justiça. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Sim. Mesmo no inventário feito em cartório, a assistência de advogado é exigida por lei. O profissional analisa a documentação, orienta os herdeiros, elabora a partilha e acompanha a formalização e a transferência dos bens.

O Código de Processo Civil estabelece dois meses contados do falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser realizado, mas pode haver incidência de multa tributária conforme a legislação estadual aplicável.

O custo depende do valor e da natureza dos bens, da via escolhida, do ITCMD, das custas ou emolumentos, das certidões, dos registros necessários e dos honorários. Para uma estimativa segura é preciso conhecer os bens deixados, a quantidade de herdeiros, a documentação disponível e a forma pretendida de partilha. No nosso site há uma ferramenta de estimativa que você pode usar livremente antes mesmo de falar conosco.

Varia conforme a via, a quantidade e a situação dos bens, o consenso entre os herdeiros e a documentação disponível. Inventários extrajudiciais consensuais e com documentação organizada costumam ter tramitação mais simples. Os judiciais podem exigir mais tempo, especialmente quando há conflito, documentos pendentes ou questões que dependem de decisão judicial.

A legislação de Santa Catarina admite o parcelamento do crédito tributário em até 48 prestações mensais. As condições e prazos devem ser analisados no caso concreto, inclusive quanto à forma de adesão.

Não é preciso refazer tudo. Existe a sobrepartilha, um procedimento específico apenas para aquele bem, que pode ser extrajudicial ou judicial conforme o caso.

Sim. É exatamente o que fazem o testamento, a doação em vida e o planejamento sucessório: organizar a transmissão do patrimônio antes, com a sua vontade manifestada em vida e as questões familiares antecipadas.

Você manda uma mensagem no WhatsApp contando a situação. A partir do que for relatado, orientamos sobre os próximos passos e quais documentos serão necessários. Não há custo nem compromisso nessa primeira conversa.

Conversa

PRIMEIRO PASSO

O primeiro passo é só uma conversa

Você não precisa chegar com documento nenhum.

Não precisa saber se o caso é judicial ou extrajudicial, não precisa ter a certidão de óbito em mãos, não precisa ter decidido nada com os outros herdeiros.

Precisa apenas contar o que aconteceu. A partir daí, a orientação é nossa.

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